O curso técnico em Segurança do Trabalho é voltado ao desenvolvimento de tecnologias e treinamento de profissionais que atuam na proteção de indivíduos e patrimônio, por meio da segurança pública, segurança privada, defesa social e segurança do trabalho. E ensina análise de ambientes laborais, prevenção de riscos e atuação em casos de perigo como quedas, incêndios, mau funcionamento de equipamentos e escape de gases tóxicos, etc.
Campo de atuação:
Organizações privadas e públicas dos mais diversos ramos de atividades; Indústrias; Hospitais; Comércios; Construção civil; Portos; Aeroportos; Centrais de logística; Instituições de ensino; Unidades de fabricação e representação de equipamentos de segurança; Empresas e consultorias para capacitações em segurança do trabalho.
No curso técnico em segurança do trabalho você irá aprender: Elaborar e implementar políticas de saúde no trabalho, identificando variáveis de controle e ações educativas para prevenção e manutenção da qualidade de vida do trabalhador Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança do trabalho Investigar, analisar e recomendar medidas de prevenção e controle de acidentes Realizar estudo da relação entre ocupações dos espaços físicos com as condições necessárias Promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador em seu local de atuação Analisar os métodos e os processos laborais Identificar fatores de risco de acidentes do trabalho, de doenças profissionais e de trabalho e de presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador Realizar procedimentos de orientação sobre medidas de eliminação e neutralização de riscos Elaborar procedimentos conforme a natureza da empresa Promover programas, eventos e capacitações de prevenção de riscos ambientais Divulgar normas e procedimentos de segurança e higiene ocupacional Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção coletiva e individual contra incêndio Levantar e utilizar dados estatísticos de doenças e acidentes de trabalho para ajustes das ações prevencionistas Produzir relatórios referentes à segurança e à saúde do trabalhador. Para atuação como Técnico em Segurança do Trabalho, são fundamentais. Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras Liderança e gestão de equipes Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional Perfil Profissional de Conclusão de acordo com o Catálogo Brasileiro de Ocupação (CBO: 3616-05) Conhecimentos e saberes relacionados aos processos produtivos do ramo de atividade de atuação Conhecimento das normas técnicas e regulamentadoras Liderança e gestão de equipes Conhecimentos e saberes relacionados à gestão de documentos Conhecimentos e saberes relacionados ao uso de instrumentos de higiene ocupacional DECRETO Nº 92.530, DE 09 DE ABRIL DE 1986 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 09 de abril de 1986. LEI Nº 7.410, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1985 - Dispõe sobre a especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho. Diário Oficial da União. Brasília, 28 de novembro de 1985. PORTARIA Nº 3.275, DE 21 DE SETEMBRO DE 1989 - Brasil. Portaria MTE nº 3275/1989. Define as atividades do Técnico de Segurança do Trabalho Diário Oficial da União. Brasília, 22 de setembro de 1989
Requisitos de acesso:
1. Escolaridade prévia – Ensino Médio e/ou em curso;
2. Idade mínima – 16 anos.
Documentos necessários para a inscrição:
1. Registro Geral de Identificação (RG) e Cadastro de Pessoa física
(CPF);
2. Comprovante de conclusão da escolaridade do Ensino Médio;
3. 03 (três) fotografias atuais 3×4
4. Certidão de nascimento ou casamento;
5. Comprovante de residência;
6. Título de eleitor;
7. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
Observação: Para realização de especializações se faz necessário o comprovante de conclusão do curso Técnico em enfermagem no ato da inscrição para um a especialização.
Cópia:
1- RG;
2- CPF;
3- Um arquivo com Comprovante de Residência,
4- Um arquivo com Histórico ou declaração escolar;
5- Um arquivo 01 fotos 3x4;
6- Se for PCD(pessoa com deficiência) laudo medico.
Para os cursos profissionalizantes, não é necessário ter concluído o Ensino Médio.
Para os cursos técnicos, no ato da matrícula o aluno deverá ter concluído o Ensino Médio ou está cursando o 2º ano do Ensino Médio e apresentar o histórico escolar do Ensino Médio para o processo de expedição do diploma.